

A caldeira a gasóleo Domusa SIRENA MIX DUO HFD 30, referência TSIRM00F12, é uma caldeira mista de baixa temperatura concebida para proporcionar aquecimento e água quente sanitária (AQS) instantânea. O seu corpo em ferro fundido, o seu equipamento hidráulico completo e o seu sistema de dupla bomba tornam-na uma solução especialmente indicada para instalações domésticas que procuram combinar aquecimento e produção de AQS num único equipamento.
Este modelo oferece uma potência útil de 28,1 kW e uma potência calorífica nominal de 29 kW. A produção de água quente sanitária atinge os 13,4 litros/min com um salto térmico de 30 °C, proporcionando um fornecimento instantâneo sem necessidade de dispor de um acumulador de AQS independente.
A SIRENA MIX DUO HFD 30 pertence à gama de caldeiras mistas Domusa concebida para cobrir simultaneamente as necessidades de aquecimento e água quente sanitária. O sistema de produção instantânea permite gerar AQS quando existe procura, evitando a necessidade de incorporar um depósito acumulador exclusivamente para este serviço.
Para a produção de água quente sanitária incorpora um trocador de calor e uma bomba específica para o circuito primário de AQS. Juntamente com o interruptor de fluxo e o limitador de caudal, estes componentes permitem gerir a procura de água quente de forma integrada na própria caldeira.
Um dos elementos característicos da gama SIRENA HFD é o seu corpo de caldeira fabricado em ferro fundido. A Domusa utiliza uma configuração com uma ampla superfície de troca térmica e um percurso dos gases através de três passagens de fumos, destinado a favorecer a transferência de calor para o circuito de aquecimento.
A construção em fundição proporciona ainda uma elevada resistência face à corrosão produzida pela combustão do gasóleo, contribuindo para prolongar a vida útil do equipamento quando a instalação e a manutenção periódica são realizadas corretamente.
A caldeira Domusa SIRENA MIX DUO HFD incorpora um circuito hidráulico de dupla bomba. Uma delas destina-se ao circuito de aquecimento e a outra ao circuito primário para a geração de AQS. Esta configuração separa ambas as funções e faz parte do design utilizado pela Domusa para oferecer um funcionamento fiável e facilitar a manutenção do conjunto.
A SIRENA MIX DUO HFD 30 integra de série grande parte dos elementos necessários para a sua ligação a uma instalação de aquecimento e AQS, simplificando o trabalho do instalador. Entre o seu equipamento encontram-se:
A Domusa concebe a gama SIRENA HFD como uma família de caldeiras a gasóleo insonorizadas. O isolamento aplicado ao corpo da caldeira e ao seu revestimento ajuda a reduzir o ruído gerado durante o funcionamento. A etiqueta energética oficial da SIRENA MIX DUO HFD 30 declara uma potência acústica de 53 dB.
A integração em fábrica de numerosos componentes hidráulicos facilita a instalação e reduz a quantidade de elementos externos que devem ser incorporados no sistema. O modelo HFD 30 utiliza ligações de 3/4" macho para ida e retorno de aquecimento e ligações de 1/2" macho para a entrada de água fria e saída de AQS.
Além disso, a Domusa indica que o design específico do queimador da SIRENA HFD 30 permite realizar a evacuação através de um sistema de saída de gases de 80 mm sem isolamento, mesmo com determinados troços horizontais, sempre de acordo com as instruções do fabricante e a normativa aplicável à instalação.
Graças aos seus 28,1 kW de potência útil, a Domusa SIRENA MIX DUO HFD 30 permite centralizar num único equipamento o aquecimento e a produção instantânea de água quente sanitária. O seu corpo em ferro fundido, o sistema de dupla bomba e o completo equipamento hidráulico tornam-na uma alternativa pensada tanto para substituições de antigas caldeiras a gasóleo como para novas instalações em que seja necessária uma caldeira de baixa temperatura com AQS integrada.
Como opções de regulação, a gama admite acessórios como programador horário e soluções de controlo ambiente compatíveis indicadas pela Domusa. A seleção de acessórios, a instalação hidráulica, a evacuação dos produtos de combustão e a colocação em serviço devem ser realizadas de acordo com a documentação técnica do fabricante e por pessoal qualificado.